Para as eleições legislativas de 6 de Outubro próximo, a comunidade portuguesa residente no exterior recebeu, no início deste mês de Setembro, envelopes individuais que permitem votar pelo correio.
Foram cerca de 1 milhão a 500 mil os envelopes enviados a todos os portugueses emigrados inscritos nas listas eleitorais. Dentro desse envelope os eleitores encontraram um boletim de voto e um envelope onde esse boletim deve ser fechado. Esse envelope e uma cópia do documento de identidade deverão ser fechados num segundo envelope. O envio é gratuito e deverá ser feito até 6 de Outubro.
O secretário-geral do Ministério da Administração interna publicou um vídeo com todas as instruções necessárias para que o voto seja válido.
Agumas pessoas têm posto questões a este procedimento pelo que deixamos aqui resposta às principais:
Q: Fazer fotocópia do CC não é ilegal? R: É, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.» (art. 5, alínea 2 da Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro) Q: O voto deixa de ser secreto se enviar a minha identidade. R: Todos os eleitores são identificados no acto de votar ou qualquer pessoa poderia votar por outra. A identidade do eleitor não retira a confidencialidade do voto que está fechado num envelope diferente.
Ricardo Teixeira/Graça Jacinto