Fiquem em casa, mas dêem uma voltinha pela vossa saúde mental, cumprindo a lei. E se forem com um(a) amigo(a) mantenham a distância social.
Os cidadãos em Portugal podem sair:
i) Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
h) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física colectiva;
4 – Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações (…) designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
Decreto Estado de Emergência. Consolidação Decreto n.º 2-A/2020 – Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20.